Empoderamento Feminino

Direitos Trabalhistas

Por Alessandra Bussato

Olá Empreendedoras GlamouROSAs do meu Brasil!

Já que o ano começou há  3 meses, lá vamos nós falar de temas inquietantes e necessários para mulheres, como nós, que querem muito mais da vida e fazer crescer muito os nossos empreendimentos. Aliás, não merecemos nada… JAMAIS menos do que isso: CRESCIMENTO.

É inevitável, uma hora apesar das nossas múltiplas capacidades e aptidão de abraçar o mundo com as pernas, braços e o corpo inteiro, o negócio cresce e é necessário contratar uma pessoa para delegar atividades e exercer funções que nos liberem, literalmente, para vender… porque é disso que um empreendimento vive: vendas!

Fonte: Google

E aí surgem vários questionamentos. O primeiro deles é “quais os cuidados necessários para ter um funcionário e evitar quaisquer problemas legais?”. Bom, o primeiro cuidado, após a escolha do candidato é solicitar a Carteira de Trabalho (CTPS) do futuro empregado. Nunca, em qualquer hipótese, permita que alguém trabalhe para você sem que a CTPS seja assinada por sua empresa. Não ceda a qualquer solicitação de favor, barganha ou o que seja, pois quem lhe pede isso, e pode muitas vezes ser a filha da melhor amiga da sua mãe, certamente poderá criar-lhe problemas futuros e gerar um passivo trabalhista – algo que, efetivamente, não queremos.

O empregador tem 24 horas após a admissão para assinar a CTPS do funcionário e devolvê-la. Então, veio para trazer a documentação, esqueceu e quer trabalhar? Não. Somente após assinada a carteira é que há regularidade do trabalho. Anote os números do PIS e registro geral na ficha do empregado e encaminhe ao seu contador. Ele é o profissional habilitado para ajudar-lhe com a burocracia de preenchimentos de holerites e demais encaminhamentos. Além da assinatura da CTPS é necessário que o funcionário passe por um exame admissional, realizado por um médico do trabalho. Há clínicas especializadas na prestação deste tipo de serviço.

Além da assinatura na CTPS e do exame admissional, são também direitos básicos do empregado: recebimento de salário não inferior ao mínimo nacional, jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Pode ocorrer a prestação de horas extras, limitadas a no máximo 2 (duas) por dia e remuneradas em no mínimo 50% (cinquenta por cento) acima do valor da hora normal. É devido, ainda, o descanso semanal remunerado que deve ser de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidir com o domingo. Quando houver trabalho neste dia, poderá ocorrer em sistema de revezamento. O funcionário tem direito ainda ao recebimento de FGTS, que é uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em que é depositado o equivalente a 8% (oito) por cento do valor do salário recebido, mensalmente, além de férias, 13o. salário e licença-maternidade.

Por fim, indico sempre que seja feito um contrato de trabalho escrito com o funcionário, para que conste ali todos os deveres e obrigações das partes, além das regras básicas de posturas exigidas pela empresa e o período de experiência. Com isso, você empreendedora poderá dormir tranquila e focar no que sabe fazer de melhor dentro da sua empresa.

Dúvidas? Contem comigo!

Beijo grande, gurias!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *