Empoderamento Feminino

Ser Ltda. ou Eireli, eis a questão!

Por Alessandra Busato

Olá, Empreendedoras GlamouRosas do meu Brasil!

Estava sentindo muita falta de ter vocês por aqui! Mas como dizem aqui no Sul: “não está morto quem peleia”, trataremos hoje de um tema bem importante para a formalização correta das nossas amadas empreendedoras.

Pensado o negócio a ser empreendido – e aqui fazendo a lição de casa bem direitinho, com as devidas consultorias, pesquisas de mercado e plano de negócios – surge a necessidade de, juntamente com o contador, decidir qual o tipo societário mais adequado ao perfil da empreendedora. É aqui que entra a importância da nossa coluna de hoje.

Atualmente, as empresas são classificadas sob as mais diversas formas, seja pelo porte, ramo de atividade, entre outras.

Considerando as tendências empreendedoras de pequeno e médio porte, a regra é optar entre a Sociedade Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ambas diferem, em princípio, da possibilidade ou não de se ter um sócio. Sabe-se que uma sociedade comercial tem de ser tão comprometida e leal como um casamento e, nesse sentido, há muito o que se pensar e decidir antes de formalizá-la.

Para melhor visualizar a diferença entre os tipos societários, segue abaixo um quadro explicativo:

Fonte da imagem: Priscila Tescaro Consultoria em Comunicação

É importante destacar que a constituição da empresa deve ser aliada, igualmente, a um completo e bem fundamentado estudo quanto à tributação, pois, infelizmente, temos uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Até porque a fórmula do sucesso de um empreendimento passa por “detalhes” como esses, que acabam definindo o negócio como muito bem pensado e formatado.

E “bora” correr atrás do segundo semestre! Qualquer dúvida, estou aqui!

Beijo grande, gurias

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