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Economia Criativa e Incentivos Fiscais

O empreendedor, homem ou mulher, pergunta-se para onde seguir. Em negócios, faz-se necessário a produção de inovação, romper modelos e desafiar o estabelecido. A ideia criativa, inovadora, tecnológica lançará o empreendedor ao sucesso com a obtenção de lucro em seu negócio. Esse negócio pode estar aliado à sustentabilidade, a defesa do meio ambiente, pode ser algo que tenha uma iniciativa de interesse público e que siga princípios morais e legais que possam ajudar a sociedade.

Fonte da imagem: escoladecriatividade.com.br

Neste diapasão, o empreendedor pode unir a ideia de implementar um negócio de economia criativa com a iniciativa de interesse público e com isso obter incentivos fiscais do Governo Federal, Estadual e Municipal.

A Economia criativa foi criada pelo Decreto 7743, de 1º de junho de 2012. A Secretaria da Economia Criativa (SEC) tem como missão conduzir a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas para o desenvolvimento local e regional, priorizando o apoio e o fomento aos profissionais, bem como aos micro e pequenos empreendimentos criativos brasileiros. O objetivo é tornar a cultura um eixo estratégico nas políticas de desenvolvimento do Estado Brasileiro.

A Economia Criativa é uma ideia a ser utilizada não só pelos pequenos empreendimentos, mas por indústrias, serviços e produções agrícolas. Basta lançar mão da habilidade humana de criar, inovar e implementar. Mundialmente os países vêm fomentando incentivos para que a Economia Criativa seja absorvida pelos cidadãos, e o Brasil tem em abundância as habilidades elencadas.

Os municípios vêm legislando e criando incentivos no ISS e IPTU para a Economia Criativa, assim como doando ou concedendo por um determinado tempo áreas para implantação de Empresas de iniciativas de interesse público como as Usinas de Reciclagem, balizados em leis infraconstitucionais como os artigos 12 a 21 da Lei nº 4.320/64, embora de aplicação restrita, como se verá, abrem uma possibilidade do Poder Público conceder incentivos econômicos à empresas privadas de fins lucrativos; o artigo 17 da Lei nº 8.666/93 autoriza o Estado a doar bens públicos; o artigo 7º do Decreto-lei nº 271/67 prevê que para fins de industrialização, mediante certas condições, pode o Estado conceder o uso de terrenos públicos para particulares, gratuita ou remuneradamente; o Código Tributário Nacional, em seus artigos 176 e 179, dispõe sobre a possibilidade da isenção de tributos.

Portanto, o empreendedor deve pesquisar exatamente o que quer fazer aliado a um levantamento jurídico do custo tributário de seu negócio, pois se empreender na área da Economia Criativa e ou de Interesse Público poderá gozar de muitos incentivos fiscais.

Dra. Edemeia Gomes de Morais é formada pela Universidade Paulista, presidente da Consulnegi – Consultoria de Negócios e Gestão de Ideias, membro da Comissão de Direito de Energia da OAB/SP.

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