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Registro de Empresas – Parte 1

Inicialmente ter um negócio pode não estar necessariamente ligado a ter uma empresa. Entretanto, à medida que seu negócio toma corpo e ganha dimensão, a formalização se faz necessária. Este é um processo que envolve muitas etapas e, na maioria das vezes, exige informações que não fazem parte do nosso conhecimento diário.

Fonte da imagem: Veja

Por isso pensamos em trazer algumas informações sobre esse universo de exigências e órgãos públicos, a fim de familiarizar e/ou iniciar nossas leitoras nesse processo indispensável ao seu empreendimento.

Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.

Vamos lá:

Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

– Contrato Social; Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:

– Interesse das partes; Objetivo da empresa; Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada.

Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

CNPJ

Com o NIRE, em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples.

O próximo artigo trará outras informações necessárias ao registro de sua empresa. Aguardem!

REFERÊNCIAS:
http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/registre-empresa/
http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/registre-empresa/
http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/registre-empresa/ei

*Artigo escrito pela nossa coordenadora de colunistas Vânia Oliva.

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